A cidadania italiana pela via materna
“Filho de pai ou mãe cidadã é cidadão italiano” (art. 1, lett. A, l. N. 91/1992). Este é o enunciado que encontramos na lei atualmente em vigor para a cidadania […]
“Filho de pai ou mãe cidadã é cidadão italiano” (art. 1, lett. A, l. N. 91/1992). Este é o enunciado que encontramos na lei atualmente em vigor para a cidadania […]
Clicca qui per leggere il presente articolo in portoghese. Secondo la legge attualmente in vigore è cittadino italiano il “figlio di padre o di madre cittadini” (art. […]